Juiz decide que Google monopolizou ilegalmente a tecnologia de anúncios, abrindo caminho para uma possível divisão

A juíza federal determinou que o Google violou leis antitruste ao “adquirir e manter de forma intencional poder de monopólio” no mercado de tecnologia publicitária, encerrando uma saga de dois anos após os Estados Unidos e oito estados terem apresentado suas queixas iniciais contra a empresa. O tribunal definirá um cronograma de elaboração e uma data para audiência para determinar remédios apropriados para as violações antitruste.


  • A decisão judicial pode impactar o mercado de tecnologia publicitária e forçar mudanças significativas no modelo de negócios do Google.
  • Outra ação antitruste contra o Google, relacionada ao mercado de busca na internet, está em andamento e pode resultar em novas penalidades para a empresa.
  • A determinação de restrições ou divisão do negócio de publicidade do Google pode abrir espaço para mais concorrência no mercado de tecnologia publicitária.

  • Juiz determina que Google violou leis antitruste na área de tecnologia publicitária

    A juíza federal declarou que o Google quebrou leis antitrust ao monopolizar o mercado de tecnologia publicitária de forma deliberada. Após dois anos de investigação, o tribunal agora definirá medidas corretivas para as violações apontadas.

    O caso pode resultar na obrigação do Google de dividir seu negócio de publicidade, incluindo a venda do Google Ad Manager, que engloba a troca de anúncios AdX e o DFP (DoubleClick for Publishers), o servidor de anúncios utilizado por editores.

    Em uma ação antitruste separada, outro juiz federal considerou no ano passado que o Google monopolizou ilegalmente o mercado de busca na internet. A decisão de medidas corretivas nesse caso é esperada para meados de 2025.

    No caso de tecnologia publicitária, a Juíza Leonie M. Brinkema escreveu em sua opinião que os autores não conseguiram provar que as “redes de anúncios de exibição de web aberta” são um mercado relevante onde o Google tem poder de monopólio.

    A decisão destaca a importância da regulação antitruste no ambiente digital, especialmente no que diz respeito ao mercado de publicidade online.


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